TJRJ - 0812055-12.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCA TEREZINHA DO NASCIMENTO PEREIRA em 15/07/2025 23:59.
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19/06/2025 22:21
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:50
Outras Decisões
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22/05/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0812055-12.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA TEREZINHA DO NASCIMENTO PEREIRA RÉU: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS 1) Considerando os termos do Aviso 93/2011, intime-se a parte autora, por OJA, a fim de que, no prazo de 10 dias, compareça ao cartório, munida de seu documento de identidade, a fim de que confirme se assinou a procuração de ID 57175893; se tem ciência do teor da presente ação, na qual alega DESCONHECER A ORIGEM DA DÍVIDA QUE ENSEJOU A INSCRIÇÃO DE SEU NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO; e se a(s) assinatura(s) constante(s) no(s) contrato(s) de ID 65625564 promanaram de seu próprio punho. 2) Advirta-se a parte autora que, caso afirme desconhecer as assinaturas apostas no(s) referido(s) contrato(s) e for realizada perícia grafotécnica cujo laudo conclua que as assinaturas lhe pertencem, será considerada litigante de má-fé, sendo-lhe aplicada multa superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, conforme prevê o art. 80 c/c 81, ambos do CPC. 3) Sem prejuízo, fica a parte autora ciente de que, sendo designada perícia grafotécnica, eventual ausência deverá ser justificada documentalmente e de forma idônea, sob pena de sua conduta ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, conforme art. 77, IV, c/c o § 2º, do CPC. 4) Atente o cartório que a certidão a ser lavrada deverá, também, ser assinada pela parte autora.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
07/05/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:17
Outras Decisões
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03/05/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
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13/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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03/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 19:11
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 00:49
Decorrido prazo de HUDSON PEREIRA DE ARAUJO em 19/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCA TEREZINHA DO NASCIMENTO PEREIRA em 16/06/2023 23:59.
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31/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2023 17:48
Conclusos ao Juiz
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08/05/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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