TJRJ - 0805437-84.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 15:42
Baixa Definitiva
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23/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 15:41
Transitado em Julgado em 23/09/2025
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05/09/2025 03:11
Decorrido prazo de JONHNATAN DUARTE TOLEDO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:11
Decorrido prazo de MARMORARIA CAMINHOS DAS PEDRAS DE FRAGOSO LTDA em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0805437-84.2022.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONHNATAN DUARTE TOLEDO RÉU: MARMORARIA CAMINHOS DAS PEDRAS DE FRAGOSO LTDA ID 189366239: Indefiro o pleito executório formulado pela parte autora.
Não obstante a alegação da ré de que a parte autora deixou de ostentar a condição de hipossuficiência, deve-se observar que não houve comprovação de que tenha havido qualquer alteração no patrimônio da parte autora.
Com efeito, o art. 98, (sec) 3º do CPC traz a previsão de que o beneficiário da concessão do benefício da gratuidade de justiça só será chamado a arcar com as obrigações decorrentes de sua sucumbência caso, no prazo de 05 anos, reste demonstrado que deixou de existir a situação fática que caracterizou sua hipossuficiência.
No caso em tela, não restou demonstrada qualquer alteração patrimonial que ensejasse o dever da beneficiário de arcar com tais ônus que lhe foram impostos.Com efeito, a documentaçãocarreada aosautos nãocomprova talalegação deque o beneficiáriopossuasituação financeira abastada, de modo que se impõem a manutenção do benefício da gratuidade deferida.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 19 de agosto de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular - 
                                            
19/08/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/08/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de JONHNATAN DUARTE TOLEDO em 23/05/2025 23:59.
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02/05/2025 10:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo: 0805437-84.2022.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONHNATAN DUARTE TOLEDO RÉU: MARMORARIA CAMINHOS DAS PEDRAS DE FRAGOSO LTDA Dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 29 de abril de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular - 
                                            
29/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/04/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/03/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:45
Recebidos os autos
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31/03/2025 09:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/01/2025 00:22
Publicado Decisão em 28/01/2025.
 - 
                                            
28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 06:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/01/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 11:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/01/2025 11:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JONHNATAN DUARTE TOLEDO - CPF: *42.***.*23-98 (AUTOR).
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24/01/2025 11:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
21/01/2025 16:05
Conclusos para decisão
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17/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:22
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
 - 
                                            
09/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 23:12
Conclusos para despacho
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07/12/2024 23:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
 - 
                                            
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
 - 
                                            
20/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
09/07/2024 00:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 17:13
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
03/07/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/07/2024 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/07/2024 15:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
 - 
                                            
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
 - 
                                            
24/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2024 13:40
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
24/06/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/06/2024 23:43
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
23/06/2024 23:43
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
23/06/2024 23:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/05/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI GUILHERME CAVALCANTE RAMOS
 - 
                                            
22/05/2024 16:38
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2024 10:10 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
 - 
                                            
22/05/2024 16:38
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
21/05/2024 09:00
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
14/05/2024 09:52
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
14/05/2024 09:50
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/03/2024 14:16
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/02/2024 12:49
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
02/02/2024 18:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de JONHNATAN DUARTE TOLEDO em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
22/01/2024 17:14
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/01/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/01/2024 15:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/01/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/01/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
11/01/2024 11:47
Audiência Conciliação designada para 21/05/2024 10:10 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
 - 
                                            
20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de JONHNATAN DUARTE TOLEDO em 18/09/2023 23:59.
 - 
                                            
29/08/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/08/2023 10:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/08/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/08/2023 13:50
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
25/08/2023 13:50
Audiência Conciliação cancelada para 31/08/2023 11:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
 - 
                                            
03/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/07/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/07/2023 15:59
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
13/06/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 13/06/2023.
 - 
                                            
13/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
 - 
                                            
07/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/06/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/06/2023 12:00
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
07/06/2023 12:00
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 11:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
 - 
                                            
06/06/2023 00:47
Publicado Intimação em 06/06/2023.
 - 
                                            
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
 - 
                                            
02/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/06/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/05/2023 17:33
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/12/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/12/2022 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/12/2022 22:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/12/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/12/2022 21:05
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
01/12/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/12/2022 11:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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