TJRJ - 0806485-64.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 15:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/09/2025 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de FLAVIA LEONARDO ANDRADE em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de LUANA MENDES CHAMBARELLI DE ANDRADE em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0806485-64.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIA MARIA VALLADARES DE ARAUJO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Intimação sobre ITEM 02 de Decisão deid.214698009enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): SILVIA MARIA VALLADARES DE ARAUJO (AUTOR) LUANA MENDES CHAMBARELLI DE ANDRADE - OAB RJ173005 (ADVOGADO) FLAVIA LEONARDO ANDRADE - OAB RJ158509 (ADVOGADO).
Decisão: ID. 213505016: Expeça-se mandado de pagamento/ordem de transferência em relação ao depósito do ID. 212849523 a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto.
Outrossim, quanto ao requerimento de saldo remanescente, para análise, venha planilha atualizada do débito, descontando-se o valor depositado(ID. 212849523),atentando-se para o fato de que é sobre a diferença não quitada que devem incidir os consectários legais, dentro dos parâmetros definidos no julgado, devendo ser observada a data para início dos cálculos de correção monetária e juros moratórios, com incidência da multa prevista no (sec)1º do art. 523 do CPC, uma vez que os honorários de advogado, não cabem em sede de Juizado, por força do art. 55 da Lei 9.099/95, utilizando de preferência o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça/RJ (cálculo de débitos judiciais).
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR - Estagiário de Cartório -
15/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 17:29
Outras Decisões
-
05/08/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/07/2025 06:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0806485-64.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIA MARIA VALLADARES DE ARAUJO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Intimação sobre Despacho deid.207386753enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): NU PAGAMENTOS S.A (adv - MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - OAB PE21449); “Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento de sentença em cinco dias sob pena de penhora online.” RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
10/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 06:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Ato Ordinatório Processo: 0806485-64.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIA MARIA VALLADARES DE ARAUJO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:17
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
03/04/2025 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
03/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/04/2025 08:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de LUANA MENDES CHAMBARELLI DE ANDRADE em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/03/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/02/2025 01:00
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 21:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/02/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 14:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2025 14:20
Juntada de Projeto de sentença
-
14/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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09/12/2024 12:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2024 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
09/12/2024 12:58
Juntada de Ata da Audiência
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05/12/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 18:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 16:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2024 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/10/2024 16:35
Distribuído por sorteio
-
14/10/2024 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 16:31
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
14/10/2024 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 16:31
Juntada de Petição de documento de identificação
-
14/10/2024 16:30
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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