TJRJ - 0801032-95.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 11:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/08/2025 17:14
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0801032-95.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA DOS SANTOS DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK S/A 1) Id. 199523170 - Indefiro o pedido contido no id. 199523170, pois, conforme se observa da contestação anexada no id. 166715930, o patrono da parte autora encontra-se inscrito na OAB/RJ. 2) Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
18/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0801032-95.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA DOS SANTOS DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK S/A Certifico que a contestação index 187641000 é tempestiva.
Ao Réu para regularizar sua representação processual.
Ao autor em réplica .
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
NORMA SUELY CARVALHO GUIMARAES -
15/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 08/05/2025 23:59.
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24/04/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 00:15
Publicado Citação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:05
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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