TJRJ - 0840007-26.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:12
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 12:12
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:01
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MAYARA SOARES MONCAO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A em 14/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0840007-26.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYARA SOARES MONCAO RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe.
Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
24/04/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:34
Homologada a Transação
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24/04/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 15:30
Juntada de petição
-
20/03/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:55
Audiência Conciliação cancelada para 28/01/2025 16:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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13/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 23:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 23:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 23:40
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 16:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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25/11/2024 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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