TJRJ - 0804369-58.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:38
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0804369-58.2024.8.19.0066 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CLEYTON FERREIRA DA SILVA AGUIAR Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar que AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.move em face de CLEYTON FERREIRA DA SILVA AGUIAR.
No curso da demanda, a parte ré veio a óbito, conforme certificado pelo OJA no id. 133664856 e na informação extraída no portal extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal - id. 170211580.
Devidamente intimada, a parte autora quedou-se silente quanto à habilitação do espólio ou herdeiros da parte ré, conforme certidão de id. 183930566.
Diante do exposto, JULGO EXTINTOo feito, na forma do art. 485, VI, do CPC, revogando a liminar de id. 110542137.
Retirada da restrição judicial adiante.
Sem custas e honorários.
P.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
VOLTA REDONDA, 28 de abril de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
29/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/04/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:04
Expedição de Informações.
-
22/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 22:22
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/03/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808034-19.2025.8.19.0205
Erika Rodrigues dos Santos
Associacao de Ensino Superior de Nova Ig...
Advogado: Aline de Oliveira Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 19:55
Processo nº 0816834-66.2025.8.19.0001
Marilia Colbert Nogueira
Banco Crefisa S A
Advogado: Francinne Matos Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 15:01
Processo nº 0048470-20.2024.8.19.0001
Debora Vale Ferreira
Prevent Senior Private Operadora de Saud...
Advogado: Isabelle Nascimento Estevam
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2024 00:00
Processo nº 0810744-58.2024.8.19.0007
Itau Unibanco Holding S A
Maila Carolina Gomes de Paula
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 17:08
Processo nº 0800177-46.2025.8.19.0002
Fernando Kopschitz Praxedes
Sem Parar Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Felipe Kopschitz Praxedes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 10:42