TJRJ - 0808034-19.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:16
Baixa Definitiva
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31/07/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 16:16
Baixa Definitiva
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ERIKA RODRIGUES DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:28
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0808034-19.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIKA RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe.
Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
27/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:01
Homologada a Transação
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26/05/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 13:33
Juntada de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
DE ORDEM DO MM Juiz Titular Retiro o feito de pauta.
Conforme a determinação contida no enunciado 14.8 do Aviso 23/2008 do TJRJ (14.8 acordo extrajudicial homologação: o pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá se ratificado, pessoalmente, pelas partes), deverá a parte autora ratificar os termos do acordo extrajudicial, pessoalmente, NO CARTÓRIO, no prazo de 10 (dez) dias. -
16/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:14
Audiência Conciliação cancelada para 19/05/2025 13:45 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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16/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 19:55
Conclusos para decisão
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19/03/2025 19:55
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 13:45 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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19/03/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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