TJRJ - 0006283-96.2017.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:57
Juntada de petição
-
31/07/2025 12:53
Juntada de documento
-
30/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:13
Conclusão
-
25/06/2025 17:09
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
1) AO CARTÓRIO PARA ANOTAR A EXECUÇÃO. 2) Intime-se o(s) devedor(s) sendo o 1º réu/executado por edital, com prazo de 20 dias e o 2º réu/executado pelo D.O caso tenha advogado constituído e por AR caso não tenha ou caso esteja patrocinado pela DP, a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor (R$65.626,12 - sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e seis reais e doze centavos) acrescida de custas, observadas as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias (úteis - vide art. 219, caput, do CPC), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade on line .
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório e, após, diga o exequente como pretende prosseguir com o feito.
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora on line , proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias (úteis - vide art. 219, caput, do CPC) para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
17/06/2025 11:33
Juntada de petição
-
10/06/2025 09:05
Conclusão
-
10/06/2025 09:05
Outras Decisões
-
10/06/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:26
Juntada de petição
-
28/05/2025 16:05
Juntada de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
1) AO CARTÓRIO PARA ANOTAR A EXECUÇÃO./r/n2) Intime-se o devedor pelo D.O caso tenha advogado constituído e por AR caso não tenha ou caso esteja patrocinado pela DP, a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor (R$65.626,12 - sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e seis reais e doze centavos) acrescida de custas, observadas as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias (úteis - vide art. 219, caput, do CPC), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade on line .
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório e, após, diga o exequente como pretende prosseguir com o feito.
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora on line , proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias (úteis - vide art. 219, caput, do CPC) para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
12/05/2025 16:18
Juntada de documento
-
12/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2025 11:48
Conclusão
-
20/04/2025 11:48
Outras Decisões
-
20/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2025 11:45
Petição
-
20/04/2025 11:45
Evolução de Classe Processual
-
20/04/2025 11:41
Trânsito em julgado
-
27/02/2025 15:54
Juntada de petição
-
21/02/2025 11:53
Juntada de petição
-
18/01/2025 00:10
Juntada de petição
-
13/01/2025 15:46
Juntada de documento
-
13/01/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 15:21
Conclusão
-
29/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:47
Juntada de petição
-
26/09/2024 13:11
Juntada de petição
-
02/09/2024 15:23
Juntada de documento
-
31/08/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 02:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 02:13
Conclusão
-
04/06/2024 12:35
Juntada de petição
-
03/06/2024 16:40
Juntada de petição
-
27/05/2024 15:27
Juntada de documento
-
24/05/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:19
Conclusão
-
18/04/2024 14:53
Juntada de petição
-
04/04/2024 12:54
Juntada de documento
-
04/04/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:00
Conclusão
-
14/03/2024 14:00
Publicado Despacho em 08/04/2024
-
14/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:32
Juntada de documento
-
13/03/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 13:22
Juntada de documento
-
12/03/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 14:43
Decretada a revelia
-
23/02/2024 14:43
Conclusão
-
23/02/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:38
Juntada de petição
-
24/10/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 04:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 04:43
Expedição de documento
-
03/10/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 14:34
Conclusão
-
11/09/2023 14:34
Outras Decisões
-
30/06/2023 14:41
Juntada de petição
-
23/06/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 14:01
Juntada de documento
-
23/06/2023 13:59
Conclusão
-
23/06/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:37
Juntada de documento
-
16/06/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:35
Conclusão
-
01/06/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:59
Conclusão
-
17/03/2023 15:53
Juntada de petição
-
08/03/2023 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 12:25
Conclusão
-
24/02/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 15:56
Juntada de petição
-
01/12/2022 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 02:19
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 02:19
Documento
-
29/11/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 17:16
Juntada de petição
-
29/05/2022 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 14:19
Conclusão
-
21/02/2022 12:06
Juntada de petição
-
11/02/2022 05:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 02:49
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 02:49
Documento
-
19/01/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 12:24
Juntada de petição
-
01/10/2021 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 14:16
Conclusão
-
02/09/2021 14:16
Outras Decisões
-
02/09/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 10:52
Juntada de petição
-
13/05/2021 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 02:35
Documento
-
18/04/2021 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 18:23
Juntada de petição
-
23/12/2020 16:43
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2020 16:37
Documento
-
23/10/2020 18:22
Expedição de documento
-
21/10/2020 21:22
Expedição de documento
-
21/10/2020 21:19
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 17:11
Juntada de petição
-
01/09/2020 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2020 03:58
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 03:58
Documento
-
24/04/2020 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2020 17:58
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2020 17:08
Juntada de petição
-
10/12/2019 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2019 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2019 04:47
Juntada de petição
-
29/08/2019 15:34
Conclusão
-
29/08/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 15:34
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2019 12:39
Conclusão
-
09/05/2019 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 09:02
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2019 16:50
Juntada de petição
-
24/01/2019 15:59
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2019 15:59
Documento
-
15/10/2018 16:32
Expedição de documento
-
09/10/2018 16:26
Expedição de documento
-
09/10/2018 16:26
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2018 13:34
Juntada de petição
-
25/06/2018 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2018 01:02
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2018 01:02
Documento
-
05/06/2018 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2018 15:14
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2018 13:28
Juntada de petição
-
02/03/2018 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2018 01:10
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2018 01:10
Documento
-
25/01/2018 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2018 13:06
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2017 16:32
Juntada de petição
-
27/09/2017 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2017 15:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2017 15:49
Documento
-
18/09/2017 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2017 14:01
Publicado Despacho em 30/08/2017
-
10/08/2017 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 14:01
Conclusão
-
10/08/2017 13:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2017 16:55
Juntada de petição
-
25/04/2017 14:50
Juntada de petição
-
24/04/2017 10:50
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2017 17:27
Juntada de petição
-
17/04/2017 12:48
Juntada de petição
-
09/04/2017 04:01
Juntada de petição
-
29/03/2017 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2017 14:45
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2017 03:47
Documento
-
28/03/2017 03:47
Documento
-
28/03/2017 03:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2017 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2017 13:47
Audiência
-
08/03/2017 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2017 17:50
Publicado Despacho em 13/03/2017
-
08/03/2017 17:50
Conclusão
-
08/03/2017 17:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2017 16:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2017
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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