TJRJ - 0801843-37.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DESLANDES em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801843-37.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça BENEFICIÁRIO: Em segredo de justiça REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça DECISÃO Retifique-se no sistema para constar o nome da parte autora no polo ativo da demanda.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Indefiro o requerimento de tramitação do processo em segredo de justiça, pois o caso concreto não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 189, I a IV, do CPC.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Ao MP.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
15/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIELA DOS SANTOS LIBERIO registrado(a) civilmente como GABRIELA DOS SANTOS LIBERIO - CPF: *21.***.*20-28 (AUTOR).
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12/05/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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