TJRJ - 0802041-04.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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15/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MONICA COSME BARBOSA AMARAL DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0802041-04.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ROSILDA CANDIDO DA SILVA VIEIRA RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Intimação sobre Sentença de índice 192656794 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: ROSILDA CANDIDO DA SILVA VIEIRA Advogado(s): Dr(a).
MONICA COSME BARBOSA AMARAL DE OLIVEIRA - OAB RJ140546 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/05/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ROSILDA CANDIDO DA SILVA VIEIRA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:17
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSILDA CANDIDO DA SILVA VIEIRA - CPF: *49.***.*38-30 (AUTOR).
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03/02/2025 09:44
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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