TJRJ - 0827583-92.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
13/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de JOVENILSON VIEIRA em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0827583-92.2023.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS EXEQUENTE: ROSANE GONCALVES CORREA EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Compulsando os autos, observo que no IE 108777455 foi declinada a competência para o processamento e julgamento do feito em favor de uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
No IE 166494466, a serventia certificou o referido declínio.
Posto isso, considerando a incompatibilidade dos sistemas informatizados, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do artigo 485, X do CPC, para fins estatísticos.
Sem custas e honorários.
Dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
16/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 22:30
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
30/04/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 22:41
Juntada de Petição de ciência
-
15/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 19:04
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de ROSANE GONCALVES CORREA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:34
Declarada incompetência
-
22/03/2024 21:37
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de ROSANE GONCALVES CORREA em 25/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:07
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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