TJRJ - 0808164-91.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:39
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 00:39
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:39
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de ROSANE EGIDIO GARCIA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de CLARO S A em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0808164-91.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Indefiro o pedido de reconsideração da sentença, por seus próprios fundamentos.
Considerando o documento de ID 199006173, isento a Autora ao pagamento das custas.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
26/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 00:49
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
04/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:12
Expedição de Informações.
-
03/06/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 16:07
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 14:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
03/06/2025 16:07
Juntada de Ata da Audiência
-
30/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 19:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº0808164-91.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
24/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:20
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 14:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
24/04/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832586-78.2025.8.19.0001
Valeria Campos Gomes de Souza Miccuci
Marina Beatriz Cruz Santos de Almeida Ne...
Advogado: Rodrigo Tavares Meirelles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 11:41
Processo nº 0819532-82.2025.8.19.0021
Ana Caroline Rodrigues da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Diogo Lima Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 09:53
Processo nº 0029896-55.2020.8.19.0011
Condominio Edificio Le Grand Parc
Paulo Victor de Andrade
Advogado: Thiago Rigaud Barros Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2025 00:00
Processo nº 3004120-56.2025.8.19.0001
Rodrigo Borges Valadao
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Max Martins dos Santos de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0016125-37.2021.8.19.0023
Sergio Nunes da Silva Franco
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2021 00:00