TJRJ - 0806208-07.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo:0806208-07.2024.8.19.0006 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS EXECUTADO: ARMAZEM DO VALE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, IAGO FERREIRA MARTINS RAMOS Citação dos executados nos id's. 171760137 e 171761117.
Certidão de decurso do prazo no id. 191918552.
Id. 193708666: Pedido de Bloqueio de Ativos no Sistema SISBAJUD, consulta RENAJUD para proibição de transferência e circulação de automóveis e INFOJUD para encaminhamento da última declaração de imposto de renda do executado.
Decido. 1.
Defiro parcialmente o pedido de bloqueio.
Indefiro, neste momento, a busca reiterada e sucessiva de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD, pois, além de se tratar do primeiro pedido de bloqueio on line, não foi realizada busca em nenhum sistema conveniado, de modo que não esgotadas todas as diligências capazes de localizar bens passíveis de constrição.
De mais a mais, não restou evidenciado que a parte executada, em conduta obstativa, gerencie os dias em que pode ou não movimentar ativos em contas de sua titularidade, em verdadeira ofensa aos ditames da boa-fé processual objetiva.
Nada obstante, defiro a busca simples de ativos financeiros do executado pelo sistema SISBAJUD, considerado valor indicado na planilha de id 193708666 (página 3), minuta anexa.
Voltem conclusos, no prazo de 30 (trinta) dias, para verificação quanto ao êxito da medida de constrição (protocolo: 20.***.***/8045-43). 2.
No sistema RENAJUD, não foram localizados veículos em nome do executado, conforme detalhamentos em apartado. 3.
No sistema INFOJUD, foram obtidas as declarações de imposto de renda do exercício de 2025 a 2023.
Por se tratar de quebra de sigilo fiscal, com fundamento no art. 189, III, do NCPC, decreto segredo de justiça sobre as declarações de bens objeto da consulta realizada, devendo a serventia observar o disposto no (sec) 1º do aludido dispositivo.
BARRA DO PIRAÍ, 25 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
25/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, Barra do Piraí, RJ, CEP 27.115-090 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0806208-07.2024.8.19.0006 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS EXECUTADO: ARMAZEM DO VALE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, IAGO FERREIRA MARTINS RAMOS Ao exequente.
Barra do Piraí, 13 de maio de 2025.
MATHEUS DOS SANTOS DUARTE DA SILVEIRA, Servidor Geral -
13/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de ARMAZEM DO VALE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de IAGO FERREIRA MARTINS RAMOS em 10/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 08:22
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 08:20
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 19:11
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 19:11
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:43
Determinada a citação de #Oculto#
-
11/12/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/11/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/11/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840144-04.2025.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Patrick Fortunato de Souza
Advogado: Joao Batista Cunha Alves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 17:56
Processo nº 0802509-72.2025.8.19.0038
Milena Oliveira Lanes da Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Ana Claudia de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2025 17:34
Processo nº 0806208-85.2025.8.19.0001
Carolina Ferreira dos Reis Miranda
Art Nova Assessoria Imobiliaria LTDA - E...
Advogado: Carolina Ferreira dos Reis Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 18:38
Processo nº 0800994-22.2024.8.19.0075
Rosa Maria Viveiros
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Viviane Mendes de Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2024 15:35
Processo nº 0833756-66.2022.8.19.0203
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria Vania da Silva
Advogado: Serafim Afonso Martins Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2022 16:58