TJRJ - 0811824-21.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 10/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 12:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0811824-21.2024.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA JORGE DA SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., MERCADO PAGO Ante a satisfação integral da obrigação, mediante depósito(s) de ID. 214119968, bem como, a quitação total dada ao feito pela parte autora, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, a teor do disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil.
Independente do trânsito em julgado,expeça-se mandado de pagamento do valor depositado (ID. 214119968),em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber.Sem custas e honorários.
Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MESQUITA, 25 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
25/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de MARIA LUCIA JORGE DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 21:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0811824-21.2024.8.19.0213 - Distribuído em19/09/2024 10:58:53 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIA LUCIA JORGE DA SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., MERCADO PAGO 1- Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso depositado (id. 200385832),em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber. 2- Intime-se o réu para pagamento espontâneo da quantia apontada no id. 200730177, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora.
MESQUITA, 11 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
11/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:15
Outras Decisões
-
11/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 18:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Ato Ordinatório Processo: 0811824-21.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA JORGE DA SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., MERCADO PAGO Cumpra-se venerável acórdão.
MESQUITA, 29 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:59
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:59
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/03/2025 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/02/2025 13:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/02/2025 01:19
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/02/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 01:20
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:20
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 20:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/12/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 11:33
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/12/2024 11:33
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2024 11:33
Recebidos os autos
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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02/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:56
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
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24/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:57
Expedição de Informações.
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15/10/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA LUCIA JORGE DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 12:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:44
Expedição de Informações.
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19/09/2024 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2024 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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