TJRJ - 0805664-58.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 11:59
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão de débito
-
05/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:37
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MARCELE BORGES DE SANTANA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0805664-58.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELE BORGES DE SANTANA RÉU: MERCADO PAGO Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência de conciliação.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, tendo em vista o disposto, a contrariosensu, no artigo 51, inciso I, combinado com o parágrafo 2º do mesmo artigo, todos da Lei n° 9.099/95.P.I Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
16/04/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de MARCELE BORGES DE SANTANA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
01/04/2025 13:18
Juntada de Ata da Audiência
-
31/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 18:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/03/2025 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2025 09:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
12/03/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800877-11.2025.8.19.0038
Ana Paula dos Santos Alfredo Guedes
Banco Neon S/A
Advogado: Luis Claudio Oliveira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 17:14
Processo nº 0021978-80.2019.8.19.0028
Terezinha de Oliveira Campos
Clinica Univitta Macae Saude LTDA
Advogado: Bruna de Oliveira Monte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2019 00:00
Processo nº 0833362-78.2025.8.19.0001
Danillo Rodrigues Santos
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Pedro Felix Goncalves Dias Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 13:42
Processo nº 0816274-19.2024.8.19.0209
Jocielio Fernandes Braga
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A em Recuperacao ...
Advogado: Jaqueline Moreira Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2024 09:36
Processo nº 0830701-29.2025.8.19.0001
STA Hospitalar LTDA
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Maria Cristina da Fonseca Rodrigues Lemo...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 14:52