TJRJ - 0876060-22.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0876060-22.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELY ALEGRIA DE ALMEIDA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.Diante da presunção decorrente de declaração de hipossuficiência financeira firmada, DEFIRO a gratuidade de justiça, na forma do art. 99, §3º, do CPC/2015. 2.Trata-se de demanda fundada em relação de consumomantida entre a parte autora e o BANCO DO BRASIL S/A, na qualidade de gestor das contas de depósito do PASEP de titularidade de servidores públicos que tenham ingressado nos quadros da Administração Pública até 04.10.1988.
Não há pedido de tutela de urgência. 3.Cite-se. 4.Após a expedição do mandado de citação da parte ré, remetam-se os autos ao 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias, sendo desnecessária a prévia intimação das partes (art. 2º do Ato Normativo TJ nº 26/2024, que alterou o Ato Normativo TJ nº 47/2023).
NOVA IGUAÇU, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Substituto -
16/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 10:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUELY ALEGRIA DE ALMEIDA - CPF: *19.***.*71-52 (AUTOR).
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11/11/2024 13:36
Conclusos para decisão
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11/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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