TJRJ - 0803754-90.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 15:18
Baixa Definitiva
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10/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:18
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0803754-90.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos etc.
Acordo extrajudicial celebrado entre as partes para pôr fim ao litígio.
Acordo celebrado após o julgamento do processo.
Requerimento de homologação que ora é indeferido.
Acordo que, independentemente de seus efeitos no âmbito processual, veicula transação, negócio jurídico de direito material que tem o efeito de extinguir as obrigações entre as partes, exatamente como previsto nos termos do negócio cujo instrumento está em id. 181522452 .
Efeito material da transação que não depende do seu efeito processual.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA na forma dos artigos 924, III, c/c art. 925, do Código de Processo Civil.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
12/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:11
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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27/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:21
Sentença em Audiência
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20/03/2025 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/03/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 14:51
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/03/2025 14:51
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 14:51
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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20/03/2025 14:50
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/03/2025 14:50
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 15:02
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/02/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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