TJRJ - 0801651-13.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 12:50
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:49
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de FERNANDA ARAGAO PEREIRA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0801651-13.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA ARAGAO PEREIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
12/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:03
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
24/04/2025 17:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 12:51
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/04/2025 12:51
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2025 12:51
Recebidos os autos
-
18/03/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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18/03/2025 11:24
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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18/03/2025 11:24
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:11
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 16:14
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
17/01/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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