TJRJ - 0810878-27.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:27
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:27
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de GILVAN COUTINHO DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0810878-27.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILVAN COUTINHO DE OLIVEIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
12/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 11:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:54
Audiência Conciliação cancelada para 15/05/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/03/2025 13:54
Extinto o processo por incompetência territorial
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24/03/2025 19:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 19:17
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 19:17
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/03/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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