TJRJ - 0802506-83.2023.8.19.0072
1ª instância - Paty do Alferes Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de FERNANDA VIANA DA SILVA SOUTO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de RAWANE DE OLIVEIRA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Á parte sobre despacho de id. 155033892 -
22/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Vara Única da Comarca de Paty do Alferes PRACA GEORGE JACOB ABDUE, 0, FORUM, CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 DESPACHO Processo: 0802506-83.2023.8.19.0072 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE SALGADO DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 355, inciso I, do CPC), devendo cada parte juntar rol de testemunhas, se houver requerimento de prova oral, e apresentar quesitos e eventual indicação de assistente técnico, no caso de prova pericial, trazendo desde logo eventual documentação superveniente.
Ficam advertidas de que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
12/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
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09/10/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de FERNANDA VIANA DA SILVA SOUTO em 05/08/2024 23:59.
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JULIANA MIRANDA BRITO VIEIRA em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ANDREA MAGALHÃES CHAGAS em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE SALGADO DE CARVALHO - CPF: *82.***.*04-48 (AUTOR).
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05/07/2024 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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04/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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26/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 17:28
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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