TJRJ - 0800452-93.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de JULIA PENZUTI DE ANDRADE LOPES em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 Ato Ordinatório Processo: 0800452-93.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS SERGIO DOS SANTOS RÉU: FX CRED PROMOTORA DE VENDAS EIRELI, BANCO PAN S.A Na forma do inciso XX do art. 255 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial, à parte autora para promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos casos do § 1º do Art. 485 do Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
RUI MARCOS MOREIRA MONTEIRO -
18/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de JULIA PENZUTI DE ANDRADE LOPES em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0800452-93.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS SERGIO DOS SANTOS RÉU: FX CRED PROMOTORA DE VENDAS EIRELI, BANCO PAN S.A Index n. 176919138: Indefiro, por ora, a citação por edital, visto que não se esgotaram os meios de tentativa de localização da parte ré, devendo ser observada a exigência contida no art. 256, §3º do CPC com relação à necessidade de requisição de informações sobre o endereço da parte, o que se coaduna com o teor do verbete n. 292 da Súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro com o seguinte teor: "Para a citação por edital não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço declinado na petição inicial e constante nos documentos existentes nos autos e, ainda, a pesquisa nos sistemas informatizados do TJRJ." Quanto ao pedido de tutela de urgência, mantenho por suas razões a preclusa decisão de index n. 97464375.
Intime-se a parte autora para que diga como pretende prosseguir.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:23
Outras Decisões
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14/05/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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09/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de JULIA PENZUTI DE ANDRADE LOPES em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de JULIA PENZUTI DE ANDRADE LOPES em 11/07/2024 23:59.
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25/06/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:17
Juntada de aviso de recebimento
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05/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 01:37
Decorrido prazo de JULIA PENZUTI DE ANDRADE LOPES em 04/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de JULIA PENZUTI DE ANDRADE LOPES em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2024 13:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS SERGIO DOS SANTOS - CPF: *58.***.*00-00 (AUTOR).
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22/01/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 08:50
Distribuído por sorteio
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22/01/2024 08:50
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2024 08:50
Juntada de Petição de outros documentos
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22/01/2024 08:49
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2024 08:49
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2024 08:48
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2024 08:48
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2024 08:48
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2024 08:47
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2024 08:46
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2024 08:46
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2024 08:46
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2024 08:46
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2024 08:45
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2024 08:45
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2024 08:45
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2024 08:45
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2024 08:44
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2024 08:44
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2024 08:44
Juntada de Petição de outros documentos
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22/01/2024 08:44
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2024 08:43
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2024 08:43
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/01/2024 08:43
Juntada de Petição de comprovante de residência
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22/01/2024 08:43
Juntada de Petição de procuração
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22/01/2024 08:42
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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