TJRJ - 0820816-83.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de AUREA DA COSTA MOURA em 04/08/2025 23:59.
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25/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/06/2025 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:37
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0820816-83.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA ABREU MERLY DE OLIVEIRA, FABIANA DE ARAUJO PINA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 17 de dezembro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
16/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/12/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 12:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 12:14
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2024 12:14
Recebidos os autos
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11/12/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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11/12/2024 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2024 10:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/12/2024 10:17
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2024 10:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/08/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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