TJRJ - 0870978-92.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0870978-92.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON DA ROCHA HORA HERDEIRO: CARLA DE OLIVEIRA HORA, CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA CANTANHEDA RÉU: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória proposta por WILSON DA ROCHA HORA em face de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA (indexador 39537775).
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça apresentada na peça de bloqueio, na medida em que os documentos acostados nos autos evidenciam à hipossuficiência da parte autora.
Destaco, desde já, que eventual revogação do benefício implicaria na demonstração da alteração da sorte financeira do autor, o que não ocorreu na hipótese.
Fixo como pontos controvertidos: a)o adimplemento da fatura de consumo vencida no mês de julho de 2022 e, em caso positivo, a data de pagamento; b)a notificação da ré quanto à rescisão contratual; c)a ocorrência dos prejuízos relatados na peça inicial.
A presente demanda versa sobre relação de consumo, o que acarreta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos seus artigos 2º e 3º.
Em consequência, considerando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações, INVERTOo ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Em razão da inversão do ônus da prova, concedo à ré nova oportunidade para se manifestar em provas no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
18/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0870978-92.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON DA ROCHA HORA HERDEIRO: CARLA DE OLIVEIRA HORA, CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA CANTANHEDA RÉU: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA 1) As partes se manifestaram pelo julgamento antecipado da lide (indexadores 194156902 e 194276915). 2) Ao Ministério Público para, querendo, indicar as provas que entende necessárias ao julgamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
29/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO RANGEL DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0870978-92.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON DA ROCHA HORA HERDEIRO: CARLA DE OLIVEIRA HORA, CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA CANTANHEDA RÉU: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA Id. 192033294 - Atenda-se ao MP.
Digam as partes se tem provas a produzir e esclareçam as sucessoras se tem interesse na proposta de acordo formulada pela parte ré no id. 56700683.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:52
Outras Decisões
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12/05/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:38
Outras Decisões
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05/02/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:33
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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08/07/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO RANGEL DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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10/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
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19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de MANUELA MARCATTI D AZEVEDO DE PAULA VENTURA em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:36
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO RANGEL DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 15:14
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 09:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2023 00:54
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO RANGEL DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/04/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 05:03
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2023 17:58
Conclusos ao Juiz
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08/03/2023 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:15
Determinado o cancelamento da distribuição
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07/03/2023 09:52
Conclusos ao Juiz
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31/01/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 00:07
Decorrido prazo de MANUELA MARCATTI D AZEVEDO DE PAULA VENTURA em 27/01/2023 23:59.
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15/12/2022 18:03
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2022 09:47
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2022 09:47
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 10:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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