TJRJ - 0828487-12.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo:0828487-12.2023.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILENE DA SILVA SOUZA EXECUTADO: COSTA E SILVA DECORACOES COMERCIO E SERVICO LIMITADA REPRESENTANTE: BRUNO SERAFIM VAZ FERREIRA DA COSTA E SILVA Renove-se a diligência, por OJ, no endereço fornecido ao index 215095665.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
27/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 04:26
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0828487-12.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILENE DA SILVA SOUZA EXECUTADO: COSTA E SILVA DECORACOES COMERCIO E SERVICO LIMITADA REPRESENTANTE: BRUNO SERAFIM VAZ FERREIRA DA COSTA E SILVA Indefiro a expedição de ofício.
A indicação do endereço da parte ré é de incumbência da parte autora, tendo em vista os princípios que regem o procedimento no JEC, principalmente a celeridade.
Determino o prazo de cinco dias para que a parte autora forneça o endereço atualizado da parte ré, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
31/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:38
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:41
Outras Decisões
-
07/02/2025 19:43
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 03:11
Decorrido prazo de COSTA E SILVA DECORACOES COMERCIO E SERVICO LIMITADA em 29/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0828487-12.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILENE DA SILVA SOUZA EXECUTADO: COSTA E SILVA DECORACOES COMERCIO E SERVICO LIMITADA Ao exequente para fornecer a última alteração contratual da empresa executada, para fins de análise do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica.
Prazo: cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
13/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 18:47
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de COSTA E SILVA DECORACOES COMERCIO E SERVICO LIMITADA em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 16:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/08/2024 16:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
04/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:25
Outras Decisões
-
06/06/2024 18:44
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:43
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2024 20:26
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/03/2024 00:15
Decorrido prazo de COSTA E SILVA DECORACOES COMERCIO E SERVICO LIMITADA em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
25/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 13:34
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
25/01/2024 16:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/12/2023 00:38
Decorrido prazo de LUCILENE DA SILVA SOUZA em 13/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
26/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/11/2023 21:11
Conclusos ao Juiz
-
15/11/2023 21:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/11/2023 21:11
Juntada de Projeto de sentença
-
15/11/2023 21:11
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:58
Juntada de aviso de recebimento
-
06/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
04/11/2023 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA PINHEIRO DE MACEDO CORREA
-
02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:34
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:02
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
31/08/2023 10:51
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 10:51
Audiência Conciliação não-realizada para 31/08/2023 10:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
31/08/2023 10:51
Juntada de Ata da Audiência
-
31/07/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 17:38
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 10:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
31/07/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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