TJRJ - 0855667-56.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 15:13
Baixa Definitiva
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09/07/2025 04:15
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 04:15
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de DIANA CLAUDIA COSTA DE SOUSA em 08/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de EDITORA TRES LTDA. em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de DIANA CLAUDIA COSTA DE SOUSA em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 12:18
Audiência Conciliação cancelada para 23/06/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 20:41
Extinto o processo por desistência
-
16/06/2025 19:58
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0855667-56.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIANA CLAUDIA COSTA DE SOUSA RÉU: EDITORA TRES LTDA.
Intime-se a parte autora acerca da segunda diligência negativa citatória e para que a parte autora indique finalmente o correto endereço da Ré para fins de citação válida no prazo peremptório de 48 horas, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
13/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:58
Outras Decisões
-
13/06/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 09:18
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 14:54
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pleito da parte autora de retirada do feito de pauta de ACIJ presencial. -
09/06/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 19:04
Outras Decisões
-
08/06/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:36
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:41
Outras Decisões
-
04/06/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de EDITORA TRES LTDA. em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 17:30
Outras Decisões
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15/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Assim, concedo a antecipação de tutela no sentido de suspender as cobranças em seu cartão de crédito, referente a assinatura de index 191272428 da Revista Isto É , código de assinante 009312668,devendo a Ré comprovar nos autos o efetivo cumprimento no prazo de até 7 dias, sob pena de multa mensal de R$ 200,00.
Intime-se a Ré pelo cadastro presencial. -
12/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 19:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/05/2025 19:18
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 21:26
Outras Decisões
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09/05/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 17:35
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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09/05/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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