TJRJ - 0807198-89.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/05/2025 01:30 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 20/05/2025 23:59. 
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                                            18/05/2025 19:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 01:05 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            03/05/2025 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2025 20:01 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/05/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 16:51 Expedição de Mandado. 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0807198-89.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA MAIA DE ARAUJO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A As astreintes tem a finalidade de compelir o destinatário da ordem a cumprir o comando judicial objeto da medida, impondo ônus ao obrigado em tal magnitude que o faça preferir o cumprimento da obrigação in natura, ao invés de arcar com o pagamento da multa fixada.
 
 Ao que se vê, o valor arbitrado a título de multa diária não foi suficiente para motivar a obrigada a adimplir com a obrigação, de modo que deve ser ajustado o parâmetro a fim de que as astreintes atinjam a sua finalidade.
 
 Assim, majoro o valor da multa diária para R$ 200,00, limitada ao teto de R$ 6.000,00.
 
 Intime-se a ré, por OJA de plantão, para cumprimento imediato da decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, sob pena de incidência da multa no patamar ora fixado.
 
 Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.
 
 Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência da consumidora autora, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
 
 Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor da ré.
 
 Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, concedo à réu o prazo de 10 dias para que, caso queira, especifique outras provas.
 
 Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
 
 Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
 
 PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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                                            29/04/2025 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 17:45 Outras Decisões 
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                                            28/04/2025 17:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/04/2025 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2025 12:49 Juntada de Petição de diligência 
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                                            04/04/2025 00:14 Publicado Intimação em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            04/04/2025 00:14 Publicado Intimação em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            02/04/2025 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 11:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 11:48 Expedição de Mandado. 
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                                            27/02/2025 21:59 Publicado Intimação em 26/02/2025. 
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                                            27/02/2025 21:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            24/02/2025 15:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 15:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/02/2025 15:07 Conclusos para despacho 
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                                            01/02/2025 14:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2025 17:11 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/01/2025 15:42 Expedição de Mandado. 
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                                            20/12/2024 17:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 00:55 Publicado Intimação em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            13/12/2024 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 12:36 Outras Decisões 
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                                            11/12/2024 18:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 16:50 Conclusos para decisão 
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                                            11/12/2024 16:50 Expedição de Certidão. 
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                                            16/11/2024 08:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 11:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 15:11 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/11/2024 18:15 Expedição de Mandado. 
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                                            06/11/2024 18:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 18:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 18:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 17:57 Outras Decisões 
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                                            06/11/2024 17:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/11/2024 17:14 Expedição de Certidão. 
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                                            21/09/2024 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2024 00:45 Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 26/08/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 00:45 Decorrido prazo de THIAGO ROCHA LOPES DA SILVA em 26/08/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 00:45 Decorrido prazo de LEANDRO ROCHA DUARTE DA FONSECA em 26/08/2024 23:59. 
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                                            30/07/2024 08:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2024 22:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2024 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 16:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2024 16:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/07/2024 15:56 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2024 23:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2024 10:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/04/2024 00:08 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 13/04/2024 23:59. 
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                                            03/04/2024 17:04 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/04/2024 11:37 Expedição de Mandado. 
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                                            01/04/2024 19:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2024 17:55 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            01/04/2024 13:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/04/2024 13:11 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2024 01:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2024 00:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2024 23:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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