TJRJ - 0802602-49.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802602-49.2025.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 14 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0802602-49.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00365798 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: EMIR DE OLIVEIRA COUTO ADVOGADO: ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-065437 Relator: DES.
JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Direito administrativo.
Servidor público estadual.
Professora de educação básica.
Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei nº 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (artigo 2º, parágrafo primeiro).
Autor que cumpre carga horária semanal de 16 (dezesseis) horas.
Indeferimento de antecipação dos efeitos de tutela.
Constitucionalidade da Lei 11.738/08 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI 4.167/DF).
Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada.
Documentação acostada aos autos que demonstra que a autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas.
Sentença de procedência que merece ser mantida.
DESPROVIMENTO DO RECURSO Conclusões: Após votar o relator , dando provimento ao recurso , votou a Des Margaret de Olivaes Valle dos Santos para negar provimento do recurso, sendo acompanhada pela Des Leila Albuquerque, em razão da divergência aplicou-se o art. 942 caput e § 1º do CPC, votando o Des Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto e a Des Flavia Romano de Rezende para acompanhar a Des Margaret de Olivaes Valle dos Santos.
Ficando assim o julgamento: Por maioria, negou-se provimento do recurso , nos termos do voto da Des Margaret de Olivaes Valle dos Santos, vencido o Des Jose Roberto Portugal Compasso que dava provimento ao recurso .
Lavrará o Acórdão a Des Margaret de Olivaes Valle dos Santos e o Voto Vencido o Jose Roberto Portugal Compasso. -
15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 75ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0802602-49.2025.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 14 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0802602-49.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00365798 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: EMIR DE OLIVEIRA COUTO ADVOGADO: ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-065437 Relator: DES.
JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO -
06/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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06/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:14
Juntada de Petição de contra-razões
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30/04/2025 01:27
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES em 16/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:23
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:14
Juntada de carta
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23/01/2025 03:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 19:29
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:34
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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14/01/2025 08:56
Conclusos para decisão
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14/01/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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