TJRJ - 0847101-52.2024.8.19.0002
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ADRIANA TELLES DA SILVA MIGUEL em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/04/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 17:52
Outras Decisões
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 00/100, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0847101-52.2024.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: ADRIANA TELLES DA SILVA MIGUEL Diante dos elementos constantes nos autos, verifica-se que a ré ADRIANA TELLES DA SILVA MIGUEL, tem seu domicílio na Rua Ary Reis, nº 193 Casa 03, Lote 20, Bairro Centro, Tanguá/RJ, CEP 24890-000.
Nos termos do Código de Processo Civil, a competência para processar e julgar a presente ação é do foro do domicílio do réu.
Não há nos autos qualquer elemento que justifique a prorrogação de competência para esta comarca de Niterói, uma vez que o contrato não apresenta vinculação territorial com este município.
Desta forma, deve o feito ser processado perante um dos juízos cíveis da Comarca de Itaboraí.
Isto posto, declino de competência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Itaboraí/RJ competente por distribuição, após as anotações de estilo.
P.I NITERÓI, 24 de abril de 2025.
SIMONE LOPES DA COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:17
Declarada incompetência
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24/04/2025 11:33
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:10
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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