TJRJ - 0804219-71.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 09:59
Baixa Definitiva
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27/05/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:59
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA CORREA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de EMILIA MICHELLE de tal em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de STELLET NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0804219-71.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA LUCIA CORREA RÉU: EMILIA MICHELLE DE TAL, STELLET NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentençaelaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95, corrigindo apenas o dispositivo para constar o seguinte: Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciados Jurídicos nº 13.9.1 e 13.9.3 oriundos dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Com o trânsito, expeça-se mandado de pagamento de eventual saldo depositado voluntariamente pelo devedor em nome da parte credora ou de seu patrono, se tiver poderes para receber, independentemente de conclusão.
Após, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Publique-se, intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 24 de abril de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
24/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 02:29
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/04/2025 02:29
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2025 02:29
Recebidos os autos
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22/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
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24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 17:51
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:50
Expedição de Informações.
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12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:51
Conclusos para despacho
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10/10/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 06:51
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 14:18
Expedição de Informações.
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13/08/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 00:43
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 00:43
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA CORREA em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 17:43
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2024 17:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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18/07/2024 17:43
Juntada de Ata da Audiência
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18/07/2024 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2024 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:58
Outras Decisões
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16/07/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MICHELE FERREIRA DA SILVA MANSUR em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 14:28
Audiência Conciliação designada para 18/07/2024 17:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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23/05/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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