TJRJ - 0036621-20.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 12:02
Definitivo
-
16/09/2025 12:01
Expedição de documento
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16/09/2025 12:00
Documento
-
15/09/2025 17:04
Mero expediente
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12/09/2025 16:20
Conclusão
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12/09/2025 16:19
Documento
-
08/08/2025 00:05
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0036621-20.2025.8.19.0000 Assunto: Imissão na Posse / Obrigação de Entregar / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0801359-56.2025.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00387057 AGTE: MARIA DORA GONÇALVES CALHEIA ADVOGADO: FERNANDO ALVES NOGUEIRA FILHO OAB/RJ-256838 ADVOGADO: PAULO AFONSO RAMOS PINTO OAB/RJ-247295 AGDO: ALISSON DOS REIS ADVOGADO: WILLAME ARAUJO FONTINELE OAB/SP-328338 INTERESSADO: MARCOS ALEXANDRE CALHEIA DA COSTA Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
IMISSÃO NA POSSE.
LIMINAR.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
Na espécie estão presentes os requisitos para concessão da liminar.
Agravado que comprova a aquisição do imóvel de forma regular junto a Caixa Econômica Federal.
Liminar deferida já que o agravado é proprietário do imóvel, nos termos da lei, já que devidamente registrado.
Proprietário que pode reaver o bem de quem ilegitimamente o detenha.
Eventuais alegações de vícios no procedimento de execução extrajudicial devem ser arguidas perante a Justiça Federal, foro competente para dirimir questões envolvendo a CEF, como reconhecido pelo agravante na propositura de ação própria.
A jurisprudência é consolidada no sentido de que o adquirente de boa-fé não pode ser impedido de exercer os direitos inerentes à propriedade em razão de controvérsias relativas à execução extrajudicial praticada pelo antigo proprietário fiduciário.
Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
06/08/2025 17:13
Documento
-
06/08/2025 15:21
Conclusão
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29/07/2025 12:00
Não-Provimento
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11/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 13:20
Inclusão em pauta
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25/06/2025 17:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/06/2025 13:35
Conclusão
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18/06/2025 17:43
Documento
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 75ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0036621-20.2025.8.19.0000 Assunto: Imissão na Posse / Obrigação de Entregar / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0801359-56.2025.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00387057 AGTE: MARIA DORA GONÇALVES CALHEIA ADVOGADO: FERNANDO ALVES NOGUEIRA FILHO OAB/RJ-256838 ADVOGADO: PAULO AFONSO RAMOS PINTO OAB/RJ-247295 AGDO: ALISSON DOS REIS ADVOGADO: WILLAME ARAUJO FONTINELE OAB/SP-328338 INTERESSADO: MARCOS ALEXANDRE CALHEIA DA COSTA Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR -
13/05/2025 14:38
Sem efeito suspensivo
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13/05/2025 11:04
Conclusão
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13/05/2025 11:00
Distribuição
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12/05/2025 21:12
Remessa
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12/05/2025 19:59
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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