TJRJ - 0815938-96.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:26
Juntada de Petição de ciência
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0815938-96.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO ESTEVAM BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO ESTEVAM BARBOSA RÉU: CESAR ESTEVAM BARBOSA Trata-se de ação indenizatória entre irmãos, relativas a obras em imóvel em condomínio.
Como alegado pelo autor, já tramitam ações movidas pelo aqui réu, visando a indenização por danos materiais e a extinção de condomínio, ambas em trâmite no Juízo da 4ª Cível desta Regional.
Não há como não conhecermos a prejudicialidade que se encerra na discussão do próprio condomínio, o que, por certo, impõe a reunião dos processos pela conexão, ante a regra cogente do art. 55, §3º do CPC.
No mais, as partes pedem indenizações mutuas, de modo que a reunião dos processos facilitaria um acordo com compensação de despesas.
Neste passo, diante da regra do art. 59 do CPC, declino da competência em favor do Juízo da 4ª Cível desta Regional, para julgamento conjunto com as demandas nº 0804516-27.2025.8.19.0203 (indenizatória) e 0806681-47.2025.8.19.0203 (extinção de condomínio) Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos ao Juízo Competente com urgência.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
19/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:05
Declarada incompetência
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13/05/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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