TJRJ - 0804675-14.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:55
Juntada de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0804675-14.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOGO AMORIM FRANCISCO, ALESSANDRA AFFONSO DA SILVA AMORIM RÉU: OC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD, ALTO PONTO CHIC EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes legítimas e bem representadas.
Cinge-se a controvérsia fática a aferição de eventual vício na construção do empreendimento imobiliário que ocasione os alegados problemas estruturais, com as consequências jurídicas daí advindas.
Em atenção ao que dispõe o artigo 357, inciso III do Código de Processo Civil, devem as partes observar a regra ordinária de distribuição do ônus da prova, assim estabelecida no artigo 373, caput, já que a mesma é acessível à parte.
INDEFIRO por ora a prova testemunhal e depoimento pessoal requeridos.
A sua pertinência à solução da lide, à vista de sua natureza, será reavaliada após a conclusão da prova pericial, impondo-se observar os artigos 443, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
Em vista da controvérsia instaurada, DEFIRO a produção da prova pericial e documental requeridas.
Assim: Venham os documentos subsumidos à regra do artigo 435, como requerido e ora deferido, no prazo de 15 dias.
Com a juntada, certifique-se e, de imediato, intime-se a parte adversa para ciência e manifestação em 15 dias, na forma do artigo 437, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
Nomeio perito o Sr.
ROMULO REIS DOS SANTOS FERREIRA ([email protected]), perito cadastrado junto ao DIPEJ na especialização em ENGENHARIA CÍVIL, com ênfase na área estrutural, que deverá ser intimado no endereço de e-mail para dizer se aceita o encargo para no prazo de cinco dias e prestar compromisso, advertindo-a de que o laudo pericial deverá atender aos requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil e ser entregue em 30 dias depois da intimação para o início dos trabalhos (artigo 465).
Cientificada ainda de que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça e que a verba honorária, fixada desde já em R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), será depositada no final da presente demanda, no caso de sucumbência da parte ré ou de acordo firmado entre as partes.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem assistentes e apresentem quesitos (artigo 465, parágrafo 1º).
Após todas essas providências, voltem conclusos.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 5 dias positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
NOVA IGUAÇU, 9 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
12/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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07/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de ERICK GONCALVES RANGEL em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:48
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:44
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:26
Juntada de petição
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11/09/2024 16:26
Juntada de petição
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02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ERICK GONCALVES RANGEL em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de WAGNER PESSOA DA PENHA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 01/08/2024 23:59.
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01/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de WAGNER PESSOA DA PENHA em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:59
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 00:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 15:42
Juntada de petição
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10/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 00:13
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:18
Outras Decisões
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15/05/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 04:05
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 04/04/2024 23:59.
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15/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:07
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:08
Outras Decisões
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27/02/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:32
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:11
Não Concedida a Medida Liminar
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26/01/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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