TJRJ - 0822966-28.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 10:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0822966-28.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA KATHLEEN RAMOS ACOSTA RÉU: PAULO MARCOS PEREIRA DA SILVA Defiro JG.
Anote-se onde couber.
Cite-se.
Após, independentemente de nova conclusão, em réplica.
Com o transcurso do prazo legal, havendo ou não manifestação da parte autora, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, bem como indicando o ponto controvertido a que visam esclarecer, sob pena de indeferimento.
Antes de voltarem os autos conclusos, deverá o cartório certificar a eventual ausência de manifestação de alguma das partes em relação à presente decisão.
Tudo feito, voltem conclusos.
NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
14/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0822966-28.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA KATHLEEN RAMOS ACOSTA RÉU: PAULO MARCOS PEREIRA DA SILVA A Gratuidade de Justiça depende da existência no processo de documentos que demonstrem a hipossuficiência econômica, sendo certo que a declaração só basta quando minimamente corroborada por documentos (art.99, p.2º do CPC).Traga a parte autora seus três últimos contracheques ou comprovantes de rendimentos, trazendo, também, cópia de suas três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal completas, com comprovante de entrega e declaração de bens.
Caso não possua vínculo empregatício, informe expressamente sua renda mensal média, em que trabalha e como obtém o seu sustento.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
29/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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