TJRJ - 0814646-76.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/09/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 11:30
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 12:44
Juntada de Petição de contra-razões
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0814646-76.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELLEN CHRISTINE MACHADO CORREIA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., CONSUL SA Defiro a gratuidade de justiça ao Recorrente.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para contrarrazões.
Após, certifique-se e remeta-se ao Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
11/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/08/2025 07:39
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de CONSUL SA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 17:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0814646-76.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELLEN CHRISTINE MACHADO CORREIA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., CONSUL SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
10/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 17:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 17:33
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 17:33
Recebidos os autos
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09/07/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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09/07/2025 15:43
Revisão do Projeto de Sentença
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08/07/2025 07:20
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 14:14
Juntada de Projeto de sentença
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06/07/2025 14:14
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:32
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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10/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:58
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 12:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/06/2025 12:58
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 23:41
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0814646-76.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELLEN CHRISTINE MACHADO CORREIA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., CONSUL SA Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
13/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2025 20:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/05/2025 20:50
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 12:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/05/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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