TJRJ - 0814564-39.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:34
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0814564-39.2025.8.19.0205 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO A.
FARIA CORTINES RÉU: CRISTIANE PEREIRA DE LIMA ZIM CERTIDÃO INICIAL Certifico que procedi a autuação obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ.
DA COMPETÊNCIA O domicílio do réu pertence a XVIII/XXVI RA - Regional de Campo Grande.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Procuração regular outorgada pela parte autora (substabelecimento Id 192306255).
DA DOCUMENTAÇÃO Presente contrato social, cadastro nacional da pessoa jurídica, planilha de cálculos.
DA TRAMITAÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Sem manifestação.
DA TUTELA Sem manifestação.
DA AUDIÊNCIA Sem manifestação.
DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Certifico que as custas / a taxa judiciária foram recolhidas a MENOR.
Deve ser complementada na forma abaixo: Taxa Judiciária - 2101-4: R$ 60,70 ATO ORDINATÓRIO 1.
Ao AUTOR para recolher a diferença de taxa judiciária acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MARCUS HENRIQUE DOS SANTOS DO NASCIMENTO -
15/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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