TJRJ - 0971722-27.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:03
Expedição de Ofício.
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS em 29/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:13
Extinto o processo por desistência
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14/08/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:34
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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12/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0971722-27.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO MURGA DA SILVA RÉU: FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS 1) A emenda à inicial deve vir em peça única, reunindo toda a causa de pedir e os pedidos.
Prazo de 5 dias. 2) Espécie de isenção tributária, a gratuidade de Justiça representa renúncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, nos termos do artigo 179 do CTN, sendo certo que nos termos do artigo 98, caput, do CPC somente possui direito à gratuidade aquele que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais.
Intimado, o autor juntou os documentos solicitados aos IDS 163958018/163958026 e 172685080/172685081.
Pela declaração de imposto de renda apresentada, verifica que o autor atesta um rendimento anual acima dos R$ 600.000,00.
Não menos importante, na mesma declaração do IRPF, é possível notar que o autor possui bens plenamente capazes de suportar as despesas processuais.
Por fim, o demandante reside em condomínio localizado em bairro de alto padrão no Rio de Janeiro, o que afasta a sua condição de miserabilidade.
Dessa forma, resta-se notório não ser a parte miserável economicamente, razão pela qual, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, o benefício da assistência judiciária gratuita não deve ser concedido.
Dessa forma, venham as custas no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do artigo 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
29/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROBERTO MURGA DA SILVA - CPF: *23.***.*40-00 (AUTOR).
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29/04/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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13/02/2025 20:57
Juntada de Petição de outros documentos
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13/02/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:13
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:25
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:25
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 19:56
Conclusos para despacho
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23/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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