TJRJ - 0036476-61.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:00
Definitivo
-
05/08/2025 15:51
Documento
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0036476-61.2025.8.19.0000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0847805-26.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00385472 AGTE: BANCO PAN S.A ADVOGADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/RJ-207111 AGDO: LUIZ GUILHERME GOMES VASCONCELOS ADVOGADO: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/AM-008251 Relator: DES.
PAULO WUNDER DE ALENCAR Ementa: EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CONTRATO NÃO RECONHECIDO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
MULTA COMINATÓRIA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS.
SÚMULA Nº 144/TJRJ.
PROVIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência para suspender descontos efetuados sobre o benefício previdenciário do agravado, sob pena de multa diária de R$ 500,00, decorrentes de contrato de cartão consignado, que o beneficiário afirma não ter contratado.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.Há duas questões em discussão: (i) determinar se a imposição de multa diária é necessária para compelir a suspensão dos descontos; e (ii) avaliar se a expedição direta de ofício ao INSS é meio mais adequado para o cumprimento imediato da decisão judicial, conforme Súmula nº 144 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.É consolidado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme Súmula nº 144, que nas ações envolvendo obrigações fungíveis relativas a descontos indevidos em benefícios previdenciários, o cumprimento das decisões judiciais deve ocorrer por simples expedição de ofício ao órgão responsável pelo pagamento (INSS), dispensando-se, portanto, a aplicação de multa coercitiva.4.A multa cominatória fixada mostra-se desnecessária, considerando que o cumprimento depende da atuação do INSS, ente alheio ao controle da instituição financeira, razão pela qual a adoção da providência administrativa por ofício judicial é mais adequada à situação concreta.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
Recurso provido.Tese de julgamento: Nas ações que envolvam suspensão de descontos em benefício previdenciário, em contratos não reconhecidos pelo beneficiário, o cumprimento da decisão deve se dar mediante expedição direta de ofício ao INSS, afastando-se a aplicação de multa diária por descumprimento.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 144/TJRJ; Agravo de Instrumento nº 0024680-73.2025.8.19.0000, Relatora Desembargadora Lucia Helena do Passo, 11ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, julgamento em 05/06/2025; Agravo de Instrumento nº 0027907-71.2025.8.19.0000, Relatora Desembargadora Maria Helena Pinto Machado, 16ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, julgamento em 05/06/2025; Agravo de Instrumento nº 0025447-14.2025.8.19.0000, Relator Desembargador Fabio Uchoa Pinto de Miranda Montenegro, 21ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, julgamento em 29/05/2025.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
10/07/2025 17:34
Expedição de documento
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09/07/2025 20:54
Documento
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09/07/2025 17:01
Conclusão
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08/07/2025 00:01
Provimento
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25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES , PRESIDENTE DA(O) DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 08/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES EM QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: - 024.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0036476-61.2025.8.19.0000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0847805-26.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00385472 AGTE: BANCO PAN S.A ADVOGADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/RJ-207111 AGDO: LUIZ GUILHERME GOMES VASCONCELOS ADVOGADO: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/AM-008251 Relator: DES.
PAULO WUNDER DE ALENCAR -
23/06/2025 17:57
Inclusão em pauta
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13/06/2025 14:23
Mero expediente
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13/06/2025 10:23
Conclusão
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10/06/2025 19:06
Remessa
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10/06/2025 13:38
Conclusão
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10/06/2025 13:37
Documento
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19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0036476-61.2025.8.19.0000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0847805-26.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00385472 AGTE: BANCO PAN S.A ADVOGADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/RJ-207111 AGDO: LUIZ GUILHERME GOMES VASCONCELOS ADVOGADO: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/AM-008251 Relator: DES.
PAULO WUNDER DE ALENCAR DECISÃO: (...) Isso posto, defiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso para suspender os efeitos da decisão recorrida, somente em relação à aplicação da multa cominada, até o julgamento final deste recurso.
Outrossim, determino a expedição de ofício ao INSS, para que suspenda os descontos, a título de RMC, decorrente de contratos entabulados com o Banco agravante, no benefício previdenciário do autor, em atendimento à súmula 144 do TJRJ, a cargo da serventia de primeira instância.
Comunique-se o juízo a quo, com urgência.
Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões, na forma do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.(...) -
15/05/2025 11:56
Expedição de documento
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 75ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0036476-61.2025.8.19.0000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0847805-26.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00385472 AGTE: BANCO PAN S.A ADVOGADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/RJ-207111 AGDO: LUIZ GUILHERME GOMES VASCONCELOS ADVOGADO: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/AM-008251 Relator: DES.
PAULO WUNDER DE ALENCAR -
14/05/2025 18:08
Concessão de efeito suspensivo
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13/05/2025 11:06
Conclusão
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13/05/2025 11:00
Distribuição
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12/05/2025 23:10
Documento
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12/05/2025 23:09
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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