TJRJ - 0817429-54.2024.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:55
Inclusão em pauta
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07/08/2025 22:14
Conclusão
-
07/08/2025 22:11
Redistribuição
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01/08/2025 14:34
Remessa
-
01/08/2025 14:20
Documento
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16/07/2025 15:28
Documento
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03/07/2025 00:05
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0817429-54.2024.8.19.0210 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0817429-54.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00039498 RECTE: DARLAN HENRIQUE SILVA COELHO ADVOGADO: DARLAN HENRIQUE SILVA COELHO OAB/RJ-247946 RECORRIDO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS OAB/RJ-157193 Relator: ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/1995, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, ressalvando, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso.
Vale esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.? -
18/06/2025 22:41
Conclusão
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27/05/2025 11:00
Não-Provimento
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 27/05/2025, às 11:00, terça-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 037.
RECURSO INOMINADO 0817429-54.2024.8.19.0210 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0817429-54.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00039498 RECTE: DARLAN HENRIQUE SILVA COELHO ADVOGADO: DARLAN HENRIQUE SILVA COELHO OAB/RJ-247946 RECORRIDO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS OAB/RJ-157193 Relator: ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 27/05/2025, às 11:00, terça-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
13/05/2025 12:12
Inclusão em pauta
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0817429-54.2024.8.19.0210 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0817429-54.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00039498 RECTE: DARLAN HENRIQUE SILVA COELHO ADVOGADO: DARLAN HENRIQUE SILVA COELHO OAB/RJ-247946 RECORRIDO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS OAB/RJ-157193 Relator: ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA DECISÃO: Retiro o feito de pauta tendo em vista o pedido de sustentação oral.
O processo será incluído em pauta de sessão presencial.
Intime-se. -
01/05/2025 12:32
Decisão
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30/04/2025 10:00
Retirada de pauta
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16/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 12:33
Inclusão em pauta
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01/04/2025 12:47
Conclusão
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01/04/2025 12:44
Distribuição
-
01/04/2025 12:43
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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