TJRJ - 0804673-16.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 15:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2025 15:50
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 15:50
Recebidos os autos
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
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16/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 00:27
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 00:27
Recebidos os autos
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03/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
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03/06/2025 13:20
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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03/06/2025 13:20
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0804673-16.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLAN JOSE ALVES BAPTISTA RÉU: OI MÓVEL SA Não estão presentes os requisitos para concessão da antecipação de tutela previstos no art. 300 do CPC, sendo certo que a questão deve ser analisada sob a ótica do contraditório.
Aguarde-se a audiência designada.
NILÓPOLIS, 5 de maio de 2025.
ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Substituto -
05/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:51
Outras Decisões
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05/05/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2025 17:52
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
03/05/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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