TJRJ - 0814321-83.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 22:16
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 15:40
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0814321-83.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA WELP VIANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELENA WELP VIANA RÉU: GAFISA S A, PAULO MOURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1.
Considerando que a Autora pretende a rescisão contratual e tendo em vista que o empreendimento imobiliário sequer teve início, já tendo transcorrido mais de um ano da data final para entrega da unidade adquirida pela Autora, DEFIRO a tutela provisória requerida para DETERMINAR a imediata suspensão da cobrança das parcelas futuras referente ao contrato de compra e venda do imóvel, bem como para que as Rés se abstenham de inserir o nome da Autora em cadastros de inadimplentes pelos fatos narrados nestes autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento. 2.
O requerimento de indisponibilidade de bens das Rés será apreciado após o contraditório. 3.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
20/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de SUZY VELOSO FERNANDES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de RODRIGO GOMES DA MATA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de YVES LIMA NASCIMENTO em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 19:39
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0814321-83.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA WELP VIANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELENA WELP VIANA RÉU: GAFISA S A, PAULO MOURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Defiro o parcelamento das custas processuais, conforme requerido pela Autora, em 6 cotas, iguais e sucessivas.
Com o pagamento da 1ª parcela, voltem os autos para análise da petição inicial.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
05/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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