TJRJ - 0823805-80.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:15
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2025 15:22
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 11:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/07/2025 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0823805-80.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTHIA NUNES DE SOUZA RÉU: MADUREIRA GOLD COLCHOES COMERCIO VAREJISTA LTDA 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como deseja prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:04
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de CINTHIA NUNES DE SOUZA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de MADUREIRA GOLD COLCHOES COMERCIO VAREJISTA LTDA em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SE o devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.
Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CINTHIA NUNES DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MADUREIRA GOLD COLCHOES COMERCIO VAREJISTA LTDA em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 22:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 22:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/04/2025 00:31
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 00:31
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 00:31
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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12/03/2025 11:54
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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12/03/2025 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 17:11
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:28
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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23/01/2025 03:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
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01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:03
Audiência Conciliação cancelada para 05/11/2024 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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31/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:40
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 12:19
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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26/09/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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