TJRJ - 0001737-04.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora na pessoa de seu patrono para que cumpra pela derradeira oportunidade a liminar, diligenciando e acompanhando junto a Central de Mandados, sob pena de EXTINÇÃO POR ABANDONO.
Obtido o deferimento de medida liminar de busca e apreensão ou reintegração na posse de veículo, a diligência correspondente deixou de ser cumprida em razão da parte autora não ter providenciado meios hábeis a esse fim.
O autor demonstra claro desinteresse em acompanhar a diligência, já tendo dado causa à devolução do mandado, tendo sido regularmente intimada da diligência.
Assim, resta ausente o periculum in mora.
Pelo exposto, além do cumprimento do primeiro parágrafo acima, expeça-se novo e derradeiro MBA do bem.
Publique-se e expeça-se o mandado. -
08/08/2025 13:02
Conclusão
-
08/08/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:01
Juntada de petição
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12/06/2025 08:50
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça. -
17/01/2025 01:43
Documento
-
17/01/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:37
Juntada de petição
-
06/05/2024 14:35
Juntada de petição
-
26/04/2024 14:09
Juntada de petição
-
18/03/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:01
Juntada de documento
-
18/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 08:43
Juntada de petição
-
14/02/2024 14:36
Juntada de petição
-
03/01/2024 17:38
Juntada de petição
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14/09/2023 12:03
Conclusão
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14/09/2023 12:03
Outras Decisões
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28/08/2023 16:06
Juntada de petição
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07/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:30
Documento
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05/04/2023 12:20
Expedição de documento
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04/04/2023 11:35
Expedição de documento
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03/04/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2023 14:07
Conclusão
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14/03/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 07:51
Juntada de petição
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26/09/2022 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2022 03:33
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 03:33
Documento
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24/05/2022 12:47
Juntada de petição
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04/05/2022 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2022 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2022 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2022 16:58
Conclusão
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02/05/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 10:34
Juntada de petição
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01/02/2022 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 10:59
Juntada de documento
-
24/01/2022 13:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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