TJRJ - 0017146-80.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Para fins de intimação, transcrevo a sentença de fls.1354: GLOBAL CAPITAL 2000 ADMINISTRADORA DE RECURSOS FINANCEIROS S/A opôs Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, alegando a existência de três omissões na sentença de ID 1281/1283, quais sejam:/r/r/n/n1-Alegada ausência de apreciação da prescrição arguida na resposta processual;/r/n2- Falta de especificação sobre quais títulos adquiridos pela empresa não possuíam as características necessárias para serem considerados investimentos de baixo risco;/r/n3-Suposta omissão na indicação das violações a dispositivos previstos no Regulamento do Fundo./r/r/n/nNuma análise dos autos, constata-se que não há qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
Todas as questões levantadas nos embargos foram devidamente analisadas e fundamentadas no provimento final, sendo certo que a decisão abordou expressamente os pontos necessários ao deslinde da controvérsia./r/r/n/nNos termos do artigo 489, § 1º, IV, do CPC, considera-se fundamentada a decisão que enfrenta os argumentos deduzidos pelas partes, desde que capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador./r/r/n/na) Sobre a prescrição: A questão foi analisada na sentença, como se vê do seguinte trecho (...) Em fls. 1249/1250, decisão saneadora do processo, em que se afastou a preliminar de prescrição' (...). sendo certo que a fundamentação expressamente afastou a tese levantada pela embargante, restando desnecessária sua repetição no dispositivo./r/r/n/nb) Sobre a caracterização dos investimentos como de baixo risco: A decisão já indicou os fundamentos jurídicos e fáticos que levaram à conclusão adotada, que constaram expressamente da fundamentação da Sentença (...) Ocorre que, como bem exposto na inicial, uma série de títulos adquiridos pela empresa ré não ostentava as características necessárias para que fosse considerado um investimento de baixo risco (...). ./r/r/n/nc) Sobre as supostas violações ao Regulamento do Fundo: A decisão considerou as normas aplicáveis, em especial o artigo 11, inciso II, c/c parágrafo segundo do Regulamento./r/r/n/nOs Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, mas tão somente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC, o que não se verifica no presente caso./r/r/n/nDessa forma, conheço dos Embargos de Declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença tal como proferida./r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se. -
06/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 11:55
Juntada de petição
-
10/02/2025 10:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2025 10:45
Conclusão
-
15/12/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 19:00
Juntada de petição
-
01/08/2024 17:58
Juntada de petição
-
31/07/2024 18:52
Juntada de petição
-
25/07/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:40
Conclusão
-
19/01/2024 18:20
Juntada de petição
-
14/12/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 15:40
Conclusão
-
11/12/2023 15:40
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 16:28
Conclusão
-
06/09/2023 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 19:19
Juntada de petição
-
18/07/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 16:17
Conclusão
-
12/07/2023 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2023 19:23
Juntada de petição
-
17/05/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 09:45
Juntada de petição
-
24/03/2023 16:51
Documento
-
21/03/2023 13:54
Conclusão
-
21/03/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 17:20
Juntada de petição
-
16/01/2023 12:17
Expedição de documento
-
15/01/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 13:43
Conclusão
-
13/12/2022 23:21
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 15:16
Juntada de petição
-
11/10/2022 03:22
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 03:22
Documento
-
12/09/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 17:59
Expedição de documento
-
19/08/2022 11:16
Conclusão
-
19/08/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 15:56
Juntada de petição
-
18/07/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 03:36
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 03:36
Documento
-
21/06/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 12:38
Expedição de documento
-
20/06/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:49
Conclusão
-
20/06/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 21:52
Juntada de petição
-
06/06/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 16:56
Juntada de petição
-
10/05/2022 03:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 03:36
Documento
-
31/03/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 13:59
Expedição de documento
-
31/03/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 18:22
Conclusão
-
29/03/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 20:13
Juntada de petição
-
08/03/2022 04:34
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 04:34
Documento
-
18/02/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 16:21
Expedição de documento
-
16/02/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 12:48
Conclusão
-
27/01/2022 12:48
Juntada de documento
-
25/01/2022 20:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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