TJRJ - 0810001-87.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:42
Expedição de Termo.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, s/n, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0810001-87.2025.8.19.0209 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO VICENTE AMATO TORRES INVENTARIADO: MEG AMATO TORRES 1 - Defiro a abertura do inventário judicial dos bens deixados por MEG AMATO TORRES. 2 - As custas serão analisadas após a vinda das primeiras declarações, intimando-se a eventual complementação. 3- Nomeio o requerente inventariante.
Lavre-se o competente termo.
Intime-se para prestar compromisso, em 5 dias. 4 - Em prol da efetividade e celeridade processual, considerando que eventual bem não especificado de difícil identificação ou que dependa de diligências serão analisados após a apresentação das declarações, esclareça-se quanto à possibilidade de o feito seguir pelo rito de arrolamento sumário: 4.1 - Caso positivo, venha o pedido de arrolamento com a partilha amigável celebrada por todos os interessados, contendo a qualificação completa do autor da herança, meeiro, herdeiro(s) e respectivos cônjuges, com as respectivas assinaturas e descrição completa dos bens, na forma dos art. 653, 659 e 660 do CPC, instruindo com as certidões negativas de praxe. 4.2 - No caso de o feito seguir pelo rito ordinário, prestado o compromisso, venham as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, com representação dos herdeiros e títulos dos bens (contendo a qualificação completa do autor da herança, meeiro e herdeiros, e descrição completa dos bens, com as respectivas certidões de ônus reais), observando-se os art.620 e 622 do CPC. 5 - Caso seja apresentada a partilha amigável, venha a certidão cartorária.
Havendo pendências, intimem-se os interessados para saná-las.
Regularizadas, venham conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
05/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 04:11
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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19/03/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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