TJRJ - 0304776-93.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
12/05/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 17:23
Conclusão
-
05/05/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:40
Conclusão
-
06/09/2024 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 07:20
Documento
-
22/05/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 16:24
Outras Decisões
-
16/04/2024 16:24
Conclusão
-
19/11/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 05:12
Documento
-
05/12/2022 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 19:08
Conclusão
-
25/11/2022 22:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814386-46.2023.8.19.0210
Jeziel Medeiros de Jesus
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thassia Leira dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2023 10:33
Processo nº 0846084-47.2025.8.19.0001
Maria do Rosario Alves Cassiano
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Fernanda das Neves Schmitz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 18:48
Processo nº 0825926-40.2024.8.19.0054
Dilson Borges de Mesquita
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Gladson Magalhaes de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 13:53
Processo nº 0960368-39.2023.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Giovanna Barroso Martins da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2024 17:37
Processo nº 0806877-76.2025.8.19.0054
Iranir da Silva Mendes
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Thiago da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 17:08