TJRJ - 0825926-40.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0825926-40.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILSON BORGES DE MESQUITA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Processo em ordem e sem preliminares a serem apreciadas.
Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Partes legítimas e bem representadas.
Declaro saneado o feito.
O ponto controvertido a ser dirimido na presente demanda reside em elucidar o direito da autora à tarifa social para o pagamento do serviço prestado pela ré, bem como o direito da parte autora à compensação por danos morais e seu valor.
As partes se subsumem aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, sendo este o diploma legal aplicável à espécie.
Tendo em vista a que não há impossibilidade ou excessiva dificuldade para cumprimento das regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, segundo as quais "a prova cabe a quem alega", indefiro a inversão do ônus da prova.
Em homenagem ao princípio da ampla defesa, defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente a ambas as partes, que deverá vir aos autos no prazo de 5 (cinco) dias.
Em sendo juntados novos documentos, intime-se a parte adversa para manifestação, em igual prazo.
Intimem-se as partes, nos termos do artigo 357, § 1º do CPC.
SÃO JOÃO DE MERITI, 24 de abril de 2025.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
24/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de DILSON BORGES DE MESQUITA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 24/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de DILSON BORGES DE MESQUITA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 13/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:11
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:13
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti.
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23/01/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:53
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
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03/01/2025 09:22
Juntada de Petição de contra-razões
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30/12/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 13/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:56
Publicado Citação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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