TJRJ - 0808180-45.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 19:00
Juntada de Petição de contra-razões
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/08/2025 23:59.
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11/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO VIANNA MOREIRA - CPF: *89.***.*29-30 (AUTOR).
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11/08/2025 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/08/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0808180-45.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
31/07/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 22:31
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 22:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 20:53
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 20:53
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 20:53
Recebidos os autos
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31/07/2025 20:53
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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21/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 03:18
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 03:18
Recebidos os autos
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17/06/2025 21:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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17/06/2025 21:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/06/2025 11:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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17/06/2025 21:55
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:01
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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03/06/2025 16:01
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 14:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 11:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº0808180-45.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
24/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 15:27
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:26
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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24/04/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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