TJRJ - 0807977-30.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0807977-30.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIA RIMAS MUNIZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LIDIA RIMAS MUNIZ RÉU: BANCO BMG S/A a) Defiro o pedido de gratuidade de justiça. b) As alegações autorais e o documento acostado no indexador 189448899, demonstram em sede de cognição sumária que a contratação do empréstimo solicitado desaguou na contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável, o que eleva sobremaneira os encargos e os juros sobre o valor devido.
O deferimento da medida se torna necessário diante da possibilidade de dano de difícil reparação.
Assim sendo, defiro o pedido de tutela provisória de urgência e determino a suspensão de novos descontos referentes à aludida contratação (RCM), sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a cada novo desconto.
Intime-se; c) Deixo de designar Audiência de Conciliação prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, ante o manifesto desinteresse da parte autora, o que demonstra a falta de ânimo conciliatório, tornando inútil a prática do ato. d) CITE-SE.
VOLTA REDONDA, 12 de maio de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
12/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810344-32.2024.8.19.0205
Ingrid Galvao Siqueira Silva
Unimed de Macae Cooperativa de Assistenc...
Advogado: Aline Salarini Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2024 15:30
Processo nº 0813817-77.2025.8.19.0209
Jorge Eduardo Teles Reis
Kohler Produtos para Cozinhas e Banheiro...
Advogado: Amanda Mendes da Rocha Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 15:36
Processo nº 0872781-42.2024.8.19.0001
Catia Regina Miranda Modesto
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Carla Fernanda Chapouto da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2024 11:49
Processo nº 0832291-48.2024.8.19.0204
Thaina Vieira Pereira
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Amanda Silva de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/12/2024 23:35
Processo nº 0811679-18.2024.8.19.0066
Joao Paulo de Lima
Ivan Alves Costa
Advogado: Pedro Carraro Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2024 09:06