TJRJ - 0813817-77.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/09/2025 01:20
Decorrido prazo de AMANDA MENDES DA ROCHA SOUZA em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
23/09/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 17:09
Outras Decisões
-
18/09/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 17:32
Outras Decisões
-
13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de AMANDA MENDES DA ROCHA SOUZA em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de MARIANA SILVA DE CASTRO CARDILLO em 10/09/2025 06:00.
-
05/09/2025 02:46
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de AMANDA MENDES DA ROCHA SOUZA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de MARIANA SILVA DE CASTRO CARDILLO em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 12:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de AMANDA MENDES DA ROCHA SOUZA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIANA SILVA DE CASTRO CARDILLO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0813817-77.2025.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE EDUARDO TELES REIS, JOSY LEMOS BRAZ EXECUTADO: KOHLER PRODUTOS PARA COZINHAS E BANHEIROS LTDA id. 213399391- Intime-se a ré para pagamento do valor faltante.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
06/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/07/2025 14:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/07/2025 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO TELES REIS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de JOSY LEMOS BRAZ em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 01:42
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de KOHLER PRODUTOS PARA COZINHAS E BANHEIROS LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0813817-77.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE EDUARDO TELES REIS, JOSY LEMOS BRAZ RÉU: EKKO 80 COMERCIO DE REVESTIMENTOS ESPECIAIS EIRELI, KOHLER PRODUTOS PARA COZINHAS E BANHEIROS LTDA Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
08/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2025 13:25
Extinto o processo por desistência
-
08/07/2025 13:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/07/2025 07:26
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 17:33
Projeto de Sentença - Extinto o processo por desistência
-
07/07/2025 17:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2025 17:33
Juntada de Projeto de sentença
-
07/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
-
04/06/2025 15:52
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
04/06/2025 15:52
Juntada de Ata da Audiência
-
04/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de AMANDA MENDES DA ROCHA SOUZA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Indefere-se o aditamento à inicial por não ser compatível com o rito célere e concentrado dos juizados especiais cíveis.
Já expedida a citação com a contrafé, a partir da qual a parte ré apresentará a sua defesa. -
15/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:29
Outras Decisões
-
09/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:36
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
11/04/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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