TJRJ - 0829034-73.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:02
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:16
Juntada de petição
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30/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:07
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0829034-73.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DEUCA MARIA MOUTINHO CARVALHO REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Tendo em vista que o executado cumpriu com sua obrigação de pagar, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Com a vinda dos dados bancários, expeça-se mandado de pagamento com ordem de transferência a favor do Autor e/ou seu patrono, caso possua poderes para receber.
Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
24/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de DEUCA MARIA MOUTINHO CARVALHO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 01:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:13
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de DEUCA MARIA MOUTINHO CARVALHO em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:39
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/11/2024 10:20
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/10/2024 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2024 09:22
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
09/01/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
09/01/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 14:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/01/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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04/01/2024 13:33
Juntada de Petição de contra-razões
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27/12/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/12/2023 17:07
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 17:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 17:07
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2023 17:07
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
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06/10/2023 01:14
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:14
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 10:56
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 22:30
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2023 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2023 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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